Conselhos Municipais

CONSELHOS MUNICIPAIS


Tendo em vista a necessidade de uma maior participação popular na gestão pública do Município de Cândido Sales, foram criados Conselhos Municipais, com o intuito de melhorar o atendimento das necessidades da população. A proliferação destes Conselhos representa uma aspecto positivo, tendo em vista que ele cria oportunidades para a participação da sociedade na Gestão das Politicas Públicas. Dentre os Conselhos criados, temos:

  1. Conselho Municipal de Saúde;
  2. Conselho Municipal do Direito das Crianças e dos Adolescentes;
  3. Conselho Municipal de Educação;
  4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
  5. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
  6. Conselho de Administração do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
  7. Conselho Municipal de Assistência Social;
  8. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
  9. Conselho Municipal de Licitação;
Para melhor compreensão da importânçia dos Conselhos locais na gestao de bens e políticas públicas, será disponibilizado a "síntese do texto de Maria da Glória, discutindo diefrentes visões sobre a questão da gestao urbana.



Os conselhos municipais e a gestão urbana (Maria da Glória Gohn)


SÍNTESE
          O texto aborda a gestão publica e o seu quadro de desenvolvimento histórico de algumas formas de participação da sociedade civil em passado recente, assim como, as novas formas de participações institucionalizadas existentes na sociedade brasileira, a saber, os inúmeros conselhos e fóruns de participação- nos marcos de novas relações entre governo e a sociedade civil pós-constituição de 1988 e seus desdobramentos.
         A participação cidadã e democracia surgiram devido á mudanças de conjunturas políticas brasileiras, ao aprofundamento da democracia, á construção de um novo paradigma ás ações coletivas baseado na categoria da cidadania e á construção de novos espaços de participação lastreados em relações sociais novas que se colocam entre o publico e o privado, onde participação comunitária e participação popular cedem lugar a duas novas denominações: participação cidadã e participação social. Em função disso, foram criados os conselhos gestores, conselhos da cidade ou conselhos representantes distritais, ou fóruns metropolitanos ou intraestaduais, as câmaras distritais, regionais etc. são exemplos das novas formas de participação.
              Diante disso, á construção das propostas de democracia participativa mudou a forma de distribuição de recursos passando a priorizar as necessidades sociais e não os cálculos advindos de necessidade de lucros, ou seja, mudou a ótica do olhar, do pensar e do fazer, alterou valores referenciais que passam agora a balizar o planejamento e o exercício das praticas democráticas.
             Quanto ao poder local, anos 90 século XX, passou a ser visto como espaço de gestão político-administrativa e não como simples sede das elites (econômicas, sociais e políticas). E assim, surgiu a governança local, ou universo de parcerias, pois, envolve um conjunto de organizações públicas (estatais não estatais) e organizações privadas, trata de um sistema que poderá envolver as ONGs, os movimentos sociais, o Terceiro Setor de uma forma geral, assim como entidades privadas e órgãos públicos estatais. Passa a existir uma nova qualidade nas relações povo/governo, porque esta esfera insere representantes da sociedade civil organizada nos locais onde se discutem e produzem políticas públicas.
        A partir daí, surge à figura dos conselhos gestores setoriais uma das principais inovações democráticas no campo das políticas públicas, tendo como função controlar, fazer propostas e contribuir com a gestão, no entanto, os conselhos não são órgãos executivos e nem substituem o parlamento, são uma instância democrática participativa. E também uma das modalidades para o exercício da cidadania. No plano local os conselhos municipais, distritais ou regionais possuem visibilidade e possibilidades maiores porque estão ao alcance dos cidadãos, dos municípios que conhecem de perto a realidade que vivem.
             Partindo para o âmbito da esfera pública, verifica que esta se confunde com espaço público, no entanto existe diferenciação, uma vez que, espaço público é um espaço de encontro de cidadãos, seres humanos plurais, refletindo e agindo no mundo da vida, exercitando a condição humana, enquanto esfera pública é um lugar de mediação institucional da participação organizada da sociedade civil e de representantes da sociedade política, além de possuir um grau de institucionalidade na qual há normatizações jurídicas que orientam, formam e informam suas ações. No entendimento de Habermas esfera pública se destaca como um espaço de transparência e de prestação de contas, contendo a possibilidade de controle da ação do estado.
      Contudo, nada disso será válido se não existir uma cultura política e projetos sociopolíticos, a cultura política é essencial porque esta trás um conjunto de valores, crenças, atitudes, comportamentos sobre a ciência da governança de um Estado, entendida como algo além daquela que se desenrola nos parlamentos, no governo, ou no ato de votar. O projeto sociopolítico engloba um conjunto de crenças, ideologias, formas de conceber e de fazer as ações sociais e coletivas concretas, e seu núcleo central é construído por seus princípios cujos pressupostos têm longa duração.
Além disso, o projeto político precisa ser democrático e ele assim o faz, quando não se reduz a um conjunto de interesses particulares de um grupo, organização ou movimento. Para ser democrático deverá ser incorporada uma visão de mundo que tenha como horizonte o outro e o universo.
            Com base no que foi exposto, considera-se que a gestão urbana pública municipal, planejada a partir das demandas sociais, deverá buscar equilibrar a equação: necessidade – oportunidade – recursos disponíveis de forma democrática, a partir de construção de consensos gerados pelo dialogo em que o eixo condutor seja os direitos dos cidadãos e o bem estar coletivo comum, e não o equacionamento dos déficits fiscais e a melhor forma de administrar a sempre e eterna falta de recursos para as áreas sociais. Ou seja, o que deve prevalecer é o interesse comum da maioria da população, principalmente nos setores excluídos socioeconomicamente, e não o interesse comum de grupos particulares determinados.

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